Publicado em: 11/06/2013 15:28:19.603
Informamos a todos os acadêmicos que iniciaram as atividades no Programa de Monitoria Acadêmica da UNIR no último dia 03 de junho do corrente ano, que os mesmos deverão encaminhar, impreterivelmente, até o primeiro dia útil de cada mês frequência e relatório (formulários 07 e 19 da Resolução 129/CONSEA de 13 de julho de 2006), devidamente preenchido e assinado.
Comunicamos ainda aos alunos que não entregaram o termo de compromisso do bolsista e a documentação necessária, que providenciem os referidos documentos urgentemente, sob pena de não pagamento da bolsa no mês de julho.
Porto Velho, 11 de junho de 2013.
TAE Francisco Robson da Silva Vasconcelos
DAPA/PROGRAD