Publicado em: 17/05/2013 15:46:00.429
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 199/2013/GR/UNIR, de 19 de março de 2013, para proceder à escolha de Diretor e Vice-Diretor do Campus de Vilhena da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), na forma da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995; Decreto nº 1.916, de 23 de maio e 1996; Decreto-Lei nº 6.264, de 22 de novembro de 2007; Resolução 016/CONSUN, de 23 de janeiro de 2013; e Ato Decisório nº 084/CONSUN, de 07 de maio de 2013, torna público o edital de processo eleitoral para a escolha de diretor e vice-diretor do Campus de Vilhena da UNIR.
As inscrições deverão ser feitas nos dias 21 e 22 de maio de 2013, das 9h às 12h e das 15h às 18h, na seção de Protocolo da UNIR – Campus de Vilhena. A consulta acadêmica será realizada no dia 12 de junho de 2013, das 8h30 às 21h.
Poderão concorrer aos cargos de diretor e vice-diretor do Campus de Vilhena os docentes pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de Professor Titular, de Professor Associado, Nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado, lotados em outros câmpus da UNIR ou em outras universidades federais brasileiras.
Para a inscrição, o candidato deve entregar (original e cópia) requerimento; currículo vitae; cópia do RG, CPF e Titulo Eleitoral; certidão emitida pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPPD) declarando o tempo de serviço e a inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos cinco anos, decorrente de processo administrativo ou sindicância, respectivamente; certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou comprovante de votação; certidão negativa do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Estado em que reside ou residiu o candidato, informando se o mesmo sofreu condenação, já transitada em julgado, decorrente de processo de contas; certidão negativa conjunta da Receita Federal; certidão negativa cível, criminal e fiscal e quanto a ações de improbidade nos âmbitos estadual e federal.
Confira o Edital de Consulta Acadêmica acessando o arquivo abaixo.