PROPLAN divulga esclarecimentos sobre inadimplências da UNIR


Publicado em: 25/03/2013 16:18:08.183


Considerando o dever de prestar contas e considerando os pedidos de informações, a PROPLAN esclarece a seguir as situações de inadimplências da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e as ações desenvolvidas.

Ao assumir em maio de 2012, a atual Administração da UNIR tomou conhecimento oficialmente dos principais casos de inadimplências da Instituição: negativação no SIAFI, Inscrição Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor Público Federal (CADIN), Receita Federal e INSS, fatos que a impediam e ainda impedem parcialmente em assinar acordos e convênios com outros Órgãos Públicos, bem como receber recursos daqueles já em vigor.

Eram 04 (quatro) os principais tipos de inadimplências existentes:

1.Registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), gerado devido ao não pagamento de multa aplicada no mês de junho de 2011 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustível (ANP) por descumprimento de contrato de prestação de serviços (contrato firmado ente ANP e UNIR/RIOMAR). Neste caso, como não foi encontrada outra alternativa de solução visando exclusão da UNIR do CADIN foi realizado pagamento da multa no valor de R$ 95.127,40 e solicitado a abertura de processo para identificar o(s) agente(s) que deram causa ao débito para promover a cobrança de ressarcimento ao erário. O depósito para ANP foi efetuado e foi solicitada a exclusão do registro do débito da UNIR do CADIN. Em resposta de 07 e 09 de março de 2013, por meio de um analista administrativo, a ANP envia planilha com cálculos para pagamento da atualização de valor, montante de mais R$ 53.232,96 (atualização do valor da multa de junho de 2011 a fevereiro de 2013). O funcionário informa também que o assunto estava sob a responsabilidade da Procuradoria Federal daquela Agência. A planilha de atualização está em análise e, nesta data, 20 de março, encaminhamos o processo com essas informações à PROJUR/UNIR para indicação das medidas a serem adotadas.

2.Negativaçãono Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)

a)A negativação promovida pela SUFRAMA em virtude de não apresentação e/ou conclusão de prestação de contas de 04 (quatro) convênios com duas situações distintas.

- os Convênios 45 e 46/2002, firmados entre SUFRAMA e RIOMAR, tendo a UNIR como interveniente (beneficiária). Nestes casos, os recursos foram repassados pela SUFRAMA diretamente para a RIOMAR, que também foi a executora dos mesmos. Não é de responsabilidade da UNIR a prestação de contas desses convênios (não tem elementos para tal). Já solicitamos administrativamente por várias vezes à SUFRAMA a retirada da negativação por considerarmos indevida. Infelizmente, a SUFRAMA tem outro entendimento se recusa a tomar a providência. Por isso, submetemos o assunto há algum tempo à Procuradoria para verificar a possibilidade de medida judicial. De acordo com a PROJUR/UNIR, como a SUFRAMA também é órgão federal, cuja defesa também está a cargo da AGU, a UNIR não pode entrar na justiça. Esta situação também se aplica ao caso da ANP.

- os Convênios 118 e 110/2007 foram firmados entre a UNIR e SUFRAMA com interveniência (execução) da RIOMAR.  Nestes casos, os recursos foram repassados pela SUFRAMA à UNIR que os transferiu para a Fundação. Em dezembro foi o envio das informações disponíveis sobre a prestação de contas. Nos dois casos, houve saída de recursos das contas dos Convênios (RIOMAR) sem que fossem localizados os comprovantes de despesas. Em um deles, a SUFRAMA já solicitou a devolução do valor de R$ R$ 155.675,27 (R$ valor original de R$ 136.067,89 em 30.12.2010 corrigido até 08.02.2013) como devolução referente a débitos na conta do convênio (Na RIOMAR) sem comprovação e/ou comprovantes não aceitos. No caso desse convênio, a UNIR entende que desde o final de 2012 cumpriu com sua obrigação de prestar contas ao enviar as últimas informações disponíveis e solicitou a regularização. No entanto, a SUFRAMA condiciona a retirada da negativa no SIAFI à devolução do valor cobrado. Constatado que a análise da SUFRAMA está correta, este valor terá que ser devolvido à SUFRAMA e adotado o mesmo procedimento para o caso da ANP. Estas informações foram enviadas à Procuradora para indicar à Reitoria as medidas a serem adotadas.

A prestação de contas do segundo convênio ainda está em análise na SUFRAMA. Mesmo a UNIR tendo encaminhado as últimas informações ainda no mês de dezembro, a SUFRAMA não retira a negativação no SIAFI.

b)Inadimplência(com negativação no SIAFI) com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) pela não conclusão de prestação de contas de convênios (CT-INFRA).

Eram 03 (três) pendentes de complementação de informações e documentos.  Todas as informações e documentos solicitados foram enviados à FINEP até o mês de dezembro de 2012, que providenciou a retirada do registro de negativação do SIAFI. Aguardamos análise final sobre as prestações de contas.

3.Inadimplência com Receita Federal(com reflexo no recebimento de material devido à retenção na SUFRAMA, inclusive a entrega de livros nacionais). Gerada inicialmente pela falta/inconsistência da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do ano base 2009, exercício de 2010. Resolvida esta questão, constatou-se que a UNIR não havia regularizado o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos dois anos. Providencia também já adotada e certidão de adimplência emitida.

4.Inadimplência com o INSSpela falta de geração das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) – casos de pagamento de serviços de terceiros-pessoa física dos últimos anos.  Apesar das dificuldades pela falta de dados dos beneficiários de pagamentos, necessários à geração das informações, a questão também já foi superada e a Instituição está adimplente.

5.Além dos casos citados, em data recente foi detectado o aparecimento do nome da UNIR na lista Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA) por um registro do nome da Instituição no ano de 2009. Estamos concluindo o levantamento, mas informações iniciais indicam que este caso já foi resolvido, necessitando providências de comunicação pela empresa que solicitou o registro.

Portanto, nos casos ainda pendentes de solução, todas as providências administrativas até aqui requeridas foram adotadas pela Administração que continuará trabalhando para solução definitiva no menor tempo possível.

Porto Velho, 22 de Março de 2013.

Osmar Siena

Pró-Reitor de Planejamento