DRH informa sobre validação de atestados médicos


Publicado em: 04/03/2013 11:59:25.57


A Diretoria de Recursos Humanos comunica aos dirigentes das unidades administrativas e acadêmicas, bem como aos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia, conforme orientação do SIASS, que observem os procedimentos descritos a seguir, para que os Atestados Médicos encaminhados para validação não sofram consequências negativas na concessão do benefício.

É importante observar que:

1-        Todos atestados médicos devem conter o CID (Código Internacional de Doenças) para que o perito possa avaliar o período de afastamento.  Para tanto, os servidores devem solicitar do médico assistente que o referido CID seja colocado no atestado.

·         A ausência dessa informação implica na obrigatoriedade da presença do servidor junto a Perícia Médica para a convalidação do atestado.

2-        Atestados com 30 dias ou mais de afastamento, necessitam ser complementados com um Laudo Médico com detalhes da situação clínica do servidor para instrumentar de forma mais efetiva a decisão dos peritos.

3-        Atestados emitidos em outros Estados, caso o doente não tenha retornado imediatamente a Rondônia, devem ser apresentados na Unidade do SIASS mais próxima, geralmente nas capitais dos Estados (endereços no site do SIASS: https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml).

·         Não é possível convalidar esses atestados sem a presença física do servidor.

4-        Quando houver dúvidas a respeito das licenças é importante o servidor contatar diretamente o SIASS para esclarecimento por telefone (69 - 3216-6114)

5-        Lembrar sempre que atestados de curta duração, os de menos de 15 dias devem ser encaminhados ainda durante a vigência da licença, sob pena de não serem homologados e, portanto a licença não ser efetivada.

·         Sugerimos para as localidades mais distantes, que o servidor contate o SIASS e  envie cópia do atestado por fax ou e-mail antecipadamente.

6-        Os servidores do interior do Estado podem dirigir-se aos Núcleos de Perícia do SIASS em Cacoal (na sede da CEPLAC )  e em Ji-Paraná ( na sede do INSS).

7-        O prazo para entrega do atestado é de 05 (cinco) dias contados a partir do início do seu afastamento, salvo excepcionalidade devidamente justificada.

8-        Reprogramar as férias do servidor em licença médica de longa duração com antecedência, a fim de evitar coincidência de afastamentos.

Porto Velho, 04 de março de 2013.

Claudia Waléria Carvalho Mendes Macena

Diretora de Recursos Humanos