Publicado em: 04/03/2013 11:59:25.57
A Diretoria de Recursos Humanos comunica aos dirigentes das unidades administrativas e acadêmicas, bem como aos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia, conforme orientação do SIASS, que observem os procedimentos descritos a seguir, para que os Atestados Médicos encaminhados para validação não sofram consequências negativas na concessão do benefício.
É importante observar que:
1- Todos atestados médicos devem conter o CID (Código Internacional de Doenças) para que o perito possa avaliar o período de afastamento. Para tanto, os servidores devem solicitar do médico assistente que o referido CID seja colocado no atestado.
· A ausência dessa informação implica na obrigatoriedade da presença do servidor junto a Perícia Médica para a convalidação do atestado.
2- Atestados com 30 dias ou mais de afastamento, necessitam ser complementados com um Laudo Médico com detalhes da situação clínica do servidor para instrumentar de forma mais efetiva a decisão dos peritos.
3- Atestados emitidos em outros Estados, caso o doente não tenha retornado imediatamente a Rondônia, devem ser apresentados na Unidade do SIASS mais próxima, geralmente nas capitais dos Estados (endereços no site do SIASS: https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml).
· Não é possível convalidar esses atestados sem a presença física do servidor.
4- Quando houver dúvidas a respeito das licenças é importante o servidor contatar diretamente o SIASS para esclarecimento por telefone (69 - 3216-6114)
5- Lembrar sempre que atestados de curta duração, os de menos de 15 dias devem ser encaminhados ainda durante a vigência da licença, sob pena de não serem homologados e, portanto a licença não ser efetivada.
· Sugerimos para as localidades mais distantes, que o servidor contate o SIASS e envie cópia do atestado por fax ou e-mail antecipadamente.
6- Os servidores do interior do Estado podem dirigir-se aos Núcleos de Perícia do SIASS em Cacoal (na sede da CEPLAC ) e em Ji-Paraná ( na sede do INSS).
7- O prazo para entrega do atestado é de 05 (cinco) dias contados a partir do início do seu afastamento, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
8- Reprogramar as férias do servidor em licença médica de longa duração com antecedência, a fim de evitar coincidência de afastamentos.
Porto Velho, 04 de março de 2013.
Claudia Waléria Carvalho Mendes Macena
Diretora de Recursos Humanos