Publicado em: 12/12/2012 14:53:20.435
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) comunica aos servidores da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) que, conforme Ofício-Circular nº. 17/SEGEP/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o recesso de final de ano será gozado conforme orientação abaixo:
"Com o objetivo de orientar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2012, e a segunda de 31 de dezembro de 2012 a 04 de janeiro de 2013, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº. 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, excepcionalmente, no período de 29 de outubro de 2012 a 1º de março de 2013, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta minutos, postergando o seu final em também trinta minutos.
Ainda sobre o assunto, vale ressaltar que as chefias imediatas deverão informar à DRH até o dia 26/10/2012 o plano de recesso e compensação de cada unidade, dentro do período autorizado pelo Ministério do Planejamento, contendo o seguinte:
Relação com o nome, matrícula, unidade e período em servidores que irão usufruir o recesso, bem como o período em que será compensado.
Relação com nome dos servidores que não usufruirão do recesso.
Comunicamos, ainda, que a compensação do recesso é obrigatória e deverá ser registrada no Registro Individual de Ponto de cada servidor, cujo controle será realizado por cada chefia imediata e acompanhado pela Coordenação de Registros e Documentos (CRD).
Informamos, ainda, que devido a exigência de gestão transparente da Lei 12.527/2011 - Acesso à Informação, os planos de recesso e compensação de horário serão divulgados na página da UNIR para que os usuários tenham conhecimento.
Porto Velho, 04 de outubro de 2012.
Cláudia Waléria Carvalho Mendes Macena
Diretora de Recursos Humanos
Port. 431/GR/2012