Publicado em: 12/12/2012 06:33:51.922
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Rondônia, considerando os prazos fixados em lei para o encerramento do exercício 2012 e a regulamentação que determina as datas para entrega dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial das entidades de direito público, da Administração Direta e Indireta;
Considerando a necessidade de cumprimento da Legislação Federal que dispõe sobre Tomadas e Prestações de Contas das entidades da Administração Indireta do Poder Público Federal, em especial a Lei 4320/64, Lei 101/2000, a Instrução Normativa TCU Nº 63/2010, Decisão Normativa/TCU nº 119/2012, Decisão Normativa/TCU nº 121/2012, Portaria/TCU Nº 150/2012 e anexos e normas que vierem a ser publicadas a partir desta data; e
Considerando que o encerramento do exercício e a formalização do processo de prestação de contas dependem de registros e de relatórios internos e externos, sendo que sobre estes últimos a Administração da UNIR não tem controle de prazo para recebimento.
Por meio da Instrução Normativa nº 002/2012/UNIR (em anexo), estabelece regras e fixa prazos para encerramento do exercício e para a elaboração e apresentação dos documentos que comporão o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas Anual relativa ao exercício 2012, com base na legislação federal sobre a matéria.
Porto Velho-RO, 05 de dezembro de 2012
Profª. Drª. Maria Berenice Alho da Costa Tourinho
Reitora da UNIR