Publicado em: 26/09/2016 19:01:11.582
A Comissão Permanente de Processo Seletivo Discente (CPPSD) comunica aos interessados que impetraram recursos contra o Edital do Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Ociosas/2016 que os mesmos foram indeferidos por apresentarem questionamentos incompatíveis com os critérios exigidos no Processo Seletivo, conforme a Resolução nº 280/2012, Art.3º, que estabelece a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), dos últimos três anos, como critério único para concorrer às vagas disponíveis nos cursos de graduação da Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Porto Velho, 26 de setembro de 2016
Profª. Drª. Lilian Maria Moser
Coordenadora – CPPSD/UNIR