Publicado em: 06/09/2016 16:03:18.005
O Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia divulgou ontem, 5 de setembro, a Portaria Conjunta 003/2016, que contém informações sobre propaganda eleitoral e legalidade de ingresso de veículos adesivados em estacionamentos de órgãos públicos, universidades, hospitais entre outros locais.
A Portaria Conjunta orienta “gestores, dirigentes, supervisores, presidentes, administradores e demais representantes de órgãos públicos, partidos políticos e a população em geral que não constitui propaganda ilegal, nem ilícito de qualquer natureza o ingresso e permanência de veículos com propaganda político-partidária em estacionamento, mesmo que de instituições públicas, desde que dentro dos parâmetros definidos no art. 38, §§ 3º e 4º da Lei nº 9.504/97 (limitada o para-brisa traseiro e outros de até 50X40cm, vedada a sobreposição)”.
Assinam a Portaria Conjunta 003/2016 o Juiz da 22ª Zona Eleitoral e Coordenador da Propaganda Eleitoral, Rinaldo Forti da Silva, e os Juízes Auxiliares titulares da 21ª e 2ª Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia, Acir Teixeira Grécia e José Augusto Alves Martins, respectivamente.
A íntegra da Portaria pode ser acessada abaixo.