Publicado em: 23/06/2016 17:13:45.102
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) divulga a Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
Os servidores públicos federais devem atentar e cumprir o que dispõe o Capítulo IX – Das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.
A íntegra da Resolução nº 23.457 está disponível abaixo.