Publicado em: 25/05/2016 14:50:51.045
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) informa que, diante das restrições orçamentárias que iniciaram em 2014, com agravamento a partir 2015, e a falta de perspectiva de mudança de cenário no curto prazo, serão adotadas providências relacionadas aos gastos institucionais, até que o Governo Federal libere os valores contingenciados para empenho.
As medidas a serem adotadas não comprometem compromissos formalmente assumidos e são necessárias pelos motivos declinados a seguir.
1. Em 2015, com o contingenciamento de 10% de todos os recursos de custeio, o limite liberado para a UNIR para empenho correspondeu ao orçamento do ano de 2014. Porém, todas as grandes despesas sofreram acréscimos legais, em especial a conta de energia elétrica, com aumento de mais de 50%. Em relação a recursos de capital, o contingenciamento inicial em 2015 foi de 50%, parcialmente recuperado em função das ações da Administração Superior da UNIR perante os órgãos federais. Apesar destes fatos e das restrições mencionadas, em 2015 a Instituição continuou seus projetos de investimentos, particularmente em relação à conclusão de obras para atender demandas acadêmicas, como o Teatro Universitário, o Prédio da Engenharia Elétrica e a Biblioteca do Campus de Ji-Paraná. Por outro lado, a partir da firme decisão da Administração Superior, com responsabilidade e eficiência, foram priorizadas as atividades de manutenção das atividades com os recursos de custeio, permitindo que a Instituição chegasse ao final do exercício com todas as despesas obrigatórias cobertas orçamentariamente. Todos os contratos de manutenção, bem como de obras e serviços de engenharia firmados em 2015, possuíram ou possuem cobertura orçamentária, ou seja, a UNIR terminou o ano de 2015 sem dívidas, uma realidade de poucas IFES do país.
2. No contexto das discussões do déficit nas contas do Governo Federal, em outubro de 2015 a Presidência da República publicou o Decreto nº. 540/2015, estabelecendo medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e passagens aéreas. Concretamente, ficou determinado que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem avaliar os contratos e os instrumentos relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços relacionados no anexo do decreto, com o objetivo de reduzir o gasto público, cuja meta de redução de 20% sobre o valor total dos contratos e instrumentos congêneres. Vários órgãos públicos federais, inclusive de outros poderes, já adotaram medidas de redução de gastos: alguns reduzindo mais substancialmente o consumo de energia, outros o serviço de limpeza, por exemplo. A UNIR ainda não avançou consideravelmente nesta questão.
3 No ano de 2016 a situação se agravou. Até o momento foram liberados menos de 80% de todos os recursos de custeio e 40% dos recursos de capital. Embora o Ministério da Educação (MEC) não tenha publicado documento sobre o tema, na prática foram contingenciados mais de 20% de todos os recursos de custeio e 60% dos recursos de capital. Considerando as indefinições em face da situação política, a UNIR aguardou até o momento, no limite plausível, uma definição oficial sobre os contingenciamentos, que não ocorreu e não há ainda indícios de que haverá alívio orçamentário até o final do exercício.
Mantido o contingenciamento de 20%, ou mais, de todos os recursos de custeio, o limite liberado será insuficiente inclusive para garantir o pagamento das despesas obrigatórias até o final do exercício. Registre-se que no ano de 2015 os contratos de terceirização de mão de obra foram repactuados em percentuais acima de 10% em função dos acordos coletivos. Em dois anos o aumento acumulado estará próximo de 30%. Além disso, como já foi mencionado, o custo da energia elétrica aumentou em mais de 50%. Na prática isto significa que o disponível para despesas de custeio em 2016 é menor que o de 2014 com despesa de 10% a 20% maior. Portanto, é preciso reconhecer, nestas circunstâncias, limites da capacidade para garantir todos os pagamentos sem redução ou ainda com aumento dos serviços.
As medidas a serem implementadas são:
1. Recursos de Custeio de todas as ações e programas - Autorização de gasto até o limite máximo de 50% dos recursos, exceto contratos, passagens e diárias com limite de 70% e auxílios estudantis e bolsas cujo limite é o máximo liberado até o momento, ou seja, 80%.
As despesas com recursos de custeio deverão ser aquelas consideradas imprescindíveis, nos quantitativos mínimos necessários, ou seja, despesas que, se não forem realizadas, causarão prejuízos irreparáveis à Universidade e suas atividades. Por isso, as solicitações para execução da despesa deverão ser acompanhadas de justificativas.
Os saldos entre o limite autorizado e o valor liberado para empenho será utilizado para cobertura de contratos, caso o Governo Federal mantenha o contingenciamento até o final do exercício.
2 Recursos de Capital Rateados às Unidades - Autorização de gasto até o limite máximo de 40%, percentual liberado para empenho até o momento. Mantido o contingenciamento de 60% (lembrando que o orçamento de capital para 2016 de alguns programas já foi aprovado com corte de 50%), a Instituição deverá definir as prioridades das prioridades. Parte desses recursos de capital, o montante que compõem a Matriz SESu/Andifes, foi rateada às Unidades. Esta deverá ser aplicada exclusivamente para materiais imprescindíveis às atividades fins. Por isso, as solicitações de empenho deverão ser acompanhadas de justificativas.
3 Revisão dos contratos: Reunião coordenada pela Pró-Reitora de Administração (PRAD),com a presença de todos os pró-reitores, diretores de Campus, diretor administrativo do Campus de Porto Velho e diretor de administração geral para, em conjunto, definir os parâmetros para revisão dos contratos, com a finalidade de cumprir a determinação contida no Decreto nº 8.540/2015.