Comunicado da PRAD sobre o desconto de contribuição sindical anual


Publicado em: 19/04/2016 17:59:39.766


   A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) torna público que, após identificar o desconto de um dia de salário lançado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Rondônia (SINTUNIR), como consignatário, na folha de pagamento do mês de Abril/2016 através da rubrica 34705, sequência 1 juntamente com a mensalidade sindical, encaminhou e-mail e Ofício nº 036/2016/PRAD solicitando justificativas para tal procedimento, uma vez que a Administração não vislumbrou amparo legal para a inclusão. Na ausência de comprovação do respaldo legal, a PRAD convidou o Sindicato para uma reunião para tratar sobre o assunto, uma vez que desconhecia a origem dos valores lançados para sindicalizados e não sindicalizados.
   A reunião ocorreu hoje das 10 às 12h15 no Auditório da UNIR/Centro, ocasião em que baseados na cópia da ata de reunião de deliberação e da correspondência enviada aos servidores, os representantes da PRAD informaram que há manifestação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão considerando ilegal o desconto de contribuição sindical anual, momento em que o Sindicato alegou a aprovação do desconto pelos sindicalizados em assembleia realizada em 12.02.2016 e que não se trata de contribuição sindical anual, mas uma mensalidade para cobrir despesas com os custos incorridos na greve e falta de desconto das mensalidades no exercício de 2015.
   Ante o reconhecimento dos representantes do Sindicato de que não há amparo legal para o desconto na forma como aquela entidade lançou na folha de pagamento e considerando que não há mais prazo para o SINTUNIR reincluir o valor da mensalidade sindical na Folha de Pagamento do mês de Abril/2016, foi acordado que a UNIR solicitasse ao Ministério do Planejamento a exclusão dos valores lançados pelo SINTUNIR, o que já foi providenciado, e que a mensalidade dos meses de Abril e Maio/2016 seja descontada na Folha de Pagamento de Maio/2016.
   Ficou estabelecido que a contribuição sindical anual deverá ser tratada pelo SINTUNIR em demanda específica para a UNIR, uma vez que o desconto dessa parcela, quando devida, é competência do empregador.


Porto Velho-RO, 19 de abril de 2016.
 

 

Ivanda Soares da Silva
Pró-Reitora de Administração/UNIR