Comunicado da Reitoria sobre requerimento de implantação de 30 horas para todos os servidores técnicos administrativos


Publicado em: 07/04/2016 09:48:00.621


      A Reitoria da UNIR torna público que recebeu da Advocacia Geral da União (AGU) resposta ao requerimento do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Fundação Universidade Federal de Rondônia (SINTUNIR) que, invocando o princípio da isonomia, pleiteou a implantação de 30 (trinta) horas para todos os servidores técnicos administrativos.
      A resposta da AGU, já enviada ao SINTUNIR, remeteu o requerimento para a UNIR submetê-lo à Procuradoria Federal desta IFES, a qual se manifestou por meio da Cota 49/2016/PF-UNIR/PGF/AGU reforçando o entendimento contido no Ofício Circular nº 18/2015/GAB/SESU/MEC “pela impossibilidade de aplicação indistinta do art. 3º, do Decreto 1.590/95.”. (grifo nosso).
     Em nova manifestação solicitada pela Reitoria sobre o assunto a PF/UNIR expediu a Nota nº 35/2016-PF-UNIR/PGF/AGU, concluindo com a ressalva de ilegalidade no caso “[...] de eventual adoção de jornada prevista no art. 3º do Decreto nº 1590/95 indistintamente sem a observância do preenchimento dos requisitos”.
    Com o objetivo de exaurir todas as possibilidades de atendimento ao pleito dos servidores, consultamos a Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a qual se pronunciou por meio do Ofício SE/Andifes nº 003/2016, de 29.03.2016, nestes termos: “Informo que conforme resolução do Conselho Pleno da Andifes de 26 de outubro de 2011,a Andifes se posiciona contrária à implantação do regime de 30 horas e reafirma a utilização do regime de 40 horas semanais. Até a presente data, a Andifes, em reiteradas discussões sobre o tema mantém a mesma posição. A Andifes não tem conhecimento de qualquer Universidade Federal que adote o regime de 30 horas como carga horária para todos os seus servidores”. 
      Na oportunidade, destacamos que os servidores desta IFES que desempenham atividades consideradas de caráter ininterrupto, tais como atendimento ao público nas bibliotecas, DIRCA e SERCAs, já cumprem 6 (seis) horas corridas, atendendo ao disposto na legislação citada, além dos cargos específicos cujas cargas horárias são previstas em lei. Os documentos citados constam anexos.

 

Porto Velho-RO, 06 de abril de 2016.
 

Profa. Dra. Maria Berenice Alho da Costa Tourinho
Reitora da UNIR