Publicado em: 10/03/2016 12:19:25.573
ATENÇÃO: ENADE 2016
Informamos a todos que foi divulgada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2016 a Portaria Normativa nº 05, de 09 de março de 2016, que estabelece as regras do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), no ano de 2016.
De acordo com a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação.
O ENADE 2016 será aplicado aos seguintes cursos da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR):
Cursos que conferem diploma de bacharel em:
1- Agronomia;
2- Enfermagem
3- Medicina;
4- Medicina Veterinária;
5- Zootecnia
A regularidade no ENADE 2016 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Estudante e da efetiva participação no Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado às IES pelo INEP. A prova será dia 20 de novembro de 2016.
A participação do estudante habilitado ao ENADE é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2016, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 20/11/2016.
Segundo a Portaria Normativa/MEC nº 05, de 09 de março de 2016, Art. 6º. I “Estudantes ingressantes, aqueles que tenham iniciado o curso respectivo no ano de 2016, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o dia 31 e agosto de 2016...”, deverão ser inscritos porém, serão dispensados da prova em 2016.
Todos os alunos ingressantes e concluintes dos cursos citados deverão ser inscritos, pelos seus respectivos coordenadores de cursos, no ENADE 2016.
O estudante concluinte habilitado ao ENADE 2016, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).
Quaisquer informações, favor procurar a PROGRAD.
Porto Velho, 10 de março de 2016.
Francisco Robson da Silva Vasconcelos
Coordenador Pedagógico e de Monitoramento
Portaria 1044/GR/2013/UNIR