Comunicado da PROPesq sobre alterações no Edital do PIBIC e PIBITI 2020/2021


Publicado em: 19/05/2020 16:01:37.485


    Para adequações dos Editais do PIBIC e PIBITI 2020/2021 às exigências da Chamada CNPq/PIBIC nº10/2020 e Chamada CNPq-PIBITI nº 08/2020, fundamentadas na Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado pela Portaria MCTIC nº 1.329/2020 de 19/03/2020, que define as Áreas Prioritárias do MCTIC com os recursos aportados pelo CNPQ, comunicamos as seguintes alterações nos editais:

1. ALTERAÇÃO NO CRITÉRIO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS PELO AVALIADOR NO ITEM 5.3.: grau de aderência a uma das Áreas Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (estabelecidas na Portaria MCTIC nº 1.122/2020, com texto alterado pela Portaria MCTIC nº 2 1.329/2020) com peso 2, nota de 0 a 10.

2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE BOLSAS ENTRE PESQUISADORES, ITEM 8.1.3:
2.1. No Edital do PIBIC: 3ª Etapa – Distribuição de 10% das bolsas PIBIC/CNPQ para os projetos de ciência básica e fundamental, explícita na metodologia do projeto, especialmente em interação com a pós-graduação e grupos ou redes de pesquisa, seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 02 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis. Para edital do PIBIC.
2.2. No Edital do PIBITI:
3ª Etapa – Distribuição de 10% das bolsas PIBITI/CNPQ para os projetos de ciência básica e fundamental, explícita na metodologia do projeto, especialmente em interação com a pós-graduação e
grupos ou redes de pesquisa, seguindo a ordem de classificação, atendendo a quantidade solicitada e o limite geral de 01 (duas) cotas por docente até o número de cotas disponíveis.

3. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA, ITEM 18: prorrogando a data limite para inscrição até 31/05/2020, além das datas de recursos, avaliação, atualização de lattes, de Qualis Capes entre outras.
SOBRE AS ÁREAS DE TECNOLOGIAS PRIORITÁRIAS:
As Áreas de Tecnologias Prioritárias foram definidas pelo MCTIC por meio das Portarias nº 1.122, de 19.03.2020 e nº1.329 de 27.03.2020 (vide http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTIC_n_1122_de_19032020.html).

A aderência a essas áreas deve ser explicitamente apresentada no texto do projeto submetido no âmbito do edital interno. As Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) são:
• Tecnologias Estratégicas: Espacial; Nuclear; Cibernética; e Segurança Pública e de Fronteira.
• Tecnologias Habilitadoras: Inteligência Artificial; Internet das Coisas; Materiais Avançados; Biotecnologia; e Nanotecnologia.
• Tecnologias de Produção: Indústria; Agronegócio; Comunicações; Infraestrutura; e Serviços.
• Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Cidades Inteligentes; Energias Renováveis; Bioeconomia; Tratamento e Reciclagem de Resíduos Sólidos; Tratamento de Poluição; Monitoramento, prevenção e recuperação de desastres naturais e ambientais; e Preservação Ambiental.
• Tecnologias para Qualidade de Vida: Saúde; Saneamento Básico; Segurança Hídrica; e Tecnologias Assistivas.
São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam, em algum grau, para o desenvolvimento das Áreas de Tecnologias Prioritárias do MCTIC e, portanto, são considerados compatíveis com o requisito de aderência solicitado.
     De todo modo, recomendamos a atenta leitura das Erratas e Normas do MCTI e do CNPQ, sobretudo a Portaria MCTIC nº 1.122, de 19/03/2020. Caso haja necessidade de alterações nos projetos para cumprimento das novas exigências,
envie solicitação para pibic@unir.br.
As mudanças elencadas acima estão disponíveis nos sites da UNIR, PIBIC e PROPESQ, por meio dos links (https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28167) e  (https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28166).

Prof. Carlos Luís Ferreira da Silva
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Portaria nº 89/2019GR/UNIR, de 01/02/2019.