Processo Seletivo 2016 - Divulgado edital para manifestação de interesse para ingresso no 1º semestre


Publicado em: 24/02/2016 18:14:39.842


A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), através da Reitora, Professora Doutora Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, no exercício de suas competências e por meio da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA, considerando o que dispõe o item 16 do edital Nº 014/2015/GR/UNIR de 18 de dezembro de 2015 (Processo Seletivo 2016). Considerando ainda a necessidade de preenchimento de vagas para os cursos de: Engenharia de Alimentos e Pedagogia (Ariquemes); Administração, Ciências Contábeis, Direito e Engenharia de Produção (Cacoal); Administração, Gestão Ambiental e Pedagogia (Guajará-Mirim); Engenharia Ambiental, Estatística e Física (Ji-Paraná); Administração, Ciências Biológicas/Licenciatura, Ciências da Computação/Bacharelado, Ciências Sociais, Licenciatura em Computação, Direito, Educação Física, Física, Geografia/Licenciatura, História/Licenciatura, Letras Português, Matemática, Pedagogia e Psicologia (Porto Velho); Medicina Veterinária (Rolim de Moura); Comunicação Social – (Vilhena), no ano de 2016 (conforme anexo I), e no sentido de evitar que novos alunos ultrapassem o limite de faltas permitido legalmente, acarretando eventual necessidade de reposição de aulas, torna público e resolve:
 
1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo UNIR/2016 para os cursos com ingresso no 1º semestre, que não foram convocados para a matrícula em 1ª, 2ª ou 3ª chamadas poderão manifestar interesse nas vagas não preenchidas do curso para o qual estão inscritos, conforme as disposições a seguir;
 
2. Os interessados deverão manifestar interesse através de declaração (modelo anexo II), acompanhada do comprovante da cópia do comprovante de inscrição no ENEM (ou o boletim de desempenho), no período de 01 à 02 de março de 2016, das 9h às 17h;
 
3. A declaração de manifestação de interesse deverá ser encaminhada pessoalmente pelo interessado ou por procurador legalmente constituído, diretamente na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico – DIRCA, no Campus de Porto Velho ou nas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico – SERCAs dos Campi do interior do Estado, conforme lista de endereços constantes no Anexo III;
 
4. Os candidatos que não manifestarem interesse, a tempo e modo, conforme previsto nas cláusulas anteriores, serão considerados DESISTENTES e automaticamente eliminados do processo seletivo conforme dispõe o item 16.4 do Edital 014/2015/GR/UNIR de 18 de dezembro de 2015 (Edital de abertura do Processo Seletivo UNIR/2016);
 
5. Os candidatos que apresentarem declaração de manifestação de interesse serão convocados para matrícula na medida em que ainda houver vagas e sempre observando a ordem de classificação e o curso para qual se inscreveu no processo seletivo de 2016;
 
6. Após a classificação resultante da manifestação de interesse, as chamadas para preenchimento das vagas remanescentes serão realizadas pela DIRCA, e publicadas no site da UNIR www.unir.br;
 
7. O candidato deverá entregar a declaração preenchida e as informações por ele prestadas são de sua inteira responsabilidade;
                7.1. As declarações entregues, com informações falsas, erradas ou com o preenchimento incompleto, ou a inobservância do disposto no Edital 014/2015/GR/UNIR e no presente Edital acarretarão o INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO DA MANIFESTAÇÃO E A DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO.
 

8. O candidato que manifestar interesse em vaga de curso diferente para o qual participou do Processo Seletivo Discente/UNIR/2016 será automaticamente desclassificado.
9. Para que não se alegue desconhecimento, cumprindo ao disposto no item 16 do Edital do Processo Seletivo. Faz publicar o presente Edital no site da UNIR www.unir.br;
 
10. Ficam mantidas as disposições constantes do Edital nº 014/2015/GR/UNIR, de 18 de dezembro de 2015 do Processo Seletivo 2016, que não contrariem o presente edital.
 
11. A Universidade Federal de Rondônia – UNIR, reserva-se o direito de limitar as chamadas para o preenchimento das vagas constantes neste edital ate 25% da execução do semestre letivo de acordo com o calendário acadêmico 2016, para que não haja prejuízos ao componente mínimo de dias letivos (conforme o Art. 47 da Lei 9.394/96 – LDB) e seja observada a frequência mínima discente necessária, conforme a Resolução 251/CONSEPE de 27 de novembro de 1997.

  

Porto Velho, 24 de fevereiro de 2016.

 

 Prof.ª Dr.ª Sonia Maria Gomes Sampaio
Diretora/DIRCA/UNIR
 
 
 
Prof.ª Dr.ª Maria Berenice Alho da Costa Tourinho
Reitora/UNIR