Comunicado da PROPLAN aos dirigentes de UGR’s - Regularização de prestação de contas de viagens (SCDP)


Publicado em: 23/10/2012 10:27:20.751


     Conforme levantamento realizado pelo Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) existe mais de 100 (cem) casos de pendências de prestação de contas de viagens dos anos de 2009, 2010 e 2011, além de elevado número do ano de 2012.

Lembramos que de acordo com as normas em vigor:

  • O (a) Proponente/Concedente é o responsável pela avaliação da indicação do proposto e pertinência da viagem, efetuando a autorização administrativa. É ainda o responsável pela aprovação da prestação de contas.
  • O servidor ou colaborador deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno à sede originária de serviço, os canhotos dos cartões de embarque (ou recibo de  passageiro,  obtido  quando  da  realização do chek-in via internet, para fins de comprovação de viagem a serviço ou  declaração  fornecida  pela empresa de transporte ou, ainda, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem), visando à composição do processo de prestação de contas.
  • A autoridade proponente/concedente, o ordenador de despesas e o servidor respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com as normas, o que inclui a não realização de prestação de contas.

       A responsabilidade pelas ações visando regularização de prestação de contas é da autoridade proponente/concedente (Dirigente da UGR). Assim, solicitamos a adoção de todas as providências para regularização das prestações de contas pendentes no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste memorando na página da UNIR. Decorrido esse prazo, o Gestor do SCDP enviará para Coordenação de Contabilidade relatório das prestações de contas não realizadas, individualizando os valores a serem ressarcidos ao erário.

Porto Velho, 18 de Outubro de 2012.

Osmar Siena

Pró-Reitora de Planejamento

Portaria nº 442/2012/GR/UNIR