Publicado em: 23/10/2012 10:27:20.751
Conforme levantamento realizado pelo Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) existe mais de 100 (cem) casos de pendências de prestação de contas de viagens dos anos de 2009, 2010 e 2011, além de elevado número do ano de 2012.
Lembramos que de acordo com as normas em vigor:
A responsabilidade pelas ações visando regularização de prestação de contas é da autoridade proponente/concedente (Dirigente da UGR). Assim, solicitamos a adoção de todas as providências para regularização das prestações de contas pendentes no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste memorando na página da UNIR. Decorrido esse prazo, o Gestor do SCDP enviará para Coordenação de Contabilidade relatório das prestações de contas não realizadas, individualizando os valores a serem ressarcidos ao erário.
Porto Velho, 18 de Outubro de 2012.
Osmar Siena
Pró-Reitora de Planejamento
Portaria nº 442/2012/GR/UNIR