Presidente sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação


Publicado em: 15/01/2016 16:27:34.479


   A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira, 11, o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016), Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Senado Federal no dia 9 de dezembro de 2015, aproxima as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no País. A cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, Brasília.
   Considerado uma grande vitória da comunidade científica, o Marco Legal da CT&I amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
   Outro ponto é a isenção e redução do imposto para as importações realizadas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
   O novo Marco Legal também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as respectivas políticas de desenvolvimento científico. Os entes federativos poderão apoiar a criação de ambientes promotores de inovação, como incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, por meio de recursos repassados por suas agências de fomento aos pesquisadores vinculados a instituições científicas e tecnológicas (ICTs).
   O Marco estabelece ainda novas competências para os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), como a definição de estratégias para a transferência das inovações geradas pelas ICTs. A proposta aprimora a definição de propriedade intelectual resultante da parceria entre universidades e empresas, assim como a transferência de tecnologia. Outra novidade é a simplificação do processo de emissão de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.
   Durante a solenidade, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI 01/2016, que vai disponibilizar R$ 200 milhões para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos em qualquer área do conhecimento.
   Veja nos arquivos abaixo a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e a Mensagem com os Vetos parciais.
Fonte: CNPq