Publicado em: 17/10/2012 05:31:44.626
Comunicamos que foi editada a Portaria/MEC nº 1.321/2012, de 01 de outubro de 2012, publicada no DOU de 02/10/12, seção 1, p. 7/8, que dispõe sobre orientações relacionadas à fixação dos prazos limites para emissão/reforço de empenho, pelas unidades vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), no exercício de 2012.
Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação somente poderão empenhar dotações orçamentárias, observados os seguintes prazos (exceto despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais):
· Até 19 de novembro de 2012, para as dotações orçamentárias recebidas por destaque (DESCENTRALIZAÇÕES) das unidades orçamentárias 26.101 (MEC), 26.290 (INEP), 26.291 (CAPES) e 26.298 (FNDE);
· Até 25 de novembro de 2012, para as demais dotações.
· Para dotações orçamentárias recebidas por destaque (DESCENTRALIZAÇÕES) de unidades orçamentárias (outros Ministérios) deve ser obedecida a data limite fixada em cada caso.
A seguir, as dotações orçamentárias recebidas por descentralização no exercício de 2012.
Porto Velho, 17 de Outubro de 2012.
Prof. Dr. Osmar Siena
Pró-Reitor de Planejamento (PROPLAN/UNIR)