Publicado em: 17/11/2015 16:50:47.002
A Diretoria de Administração Geral – DASG considerando a grande complexidade dos procedimentos para desfazimento de bens móveis que deverão observar obrigatoriamente aos princípios da legalidade, motivação, finalidade e do interesse público, considerando o número excessivo de bens inservíveis alocados no depósito da Coordenação de Patrimônio, não dispondo de espaço para receber mais bens.
Considerando que o processo de desfazimento de bens iniciou-se no mês de março e no decorrer do presente ano, os trabalhos foram prejudicados devido à adesão de alguns membros da Comissão à greve dos técnicos-adminstrativos, reduzindo assim, a sua produção, considerando que os membros da referida Comissão, possuem atribuições e competências pertinentes aos seus cargos e setores de lotação, que devem ser priorizadas visando ao atendimento das necessidades da comunidade acadêmica, comunica que a Coordenação de Patrimônio a pedido da Comissão de Desfazimento de Bens, não receberá bens inservíveis no seu depósito até que o desfazimento de bens que se encontra em andamento seja concluído.
Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2015.
Josue Albano Lus
Diretor de Administração e Serviços Gerais
Portaria nº 623/2013/GR/UNIR