Publicado em: 06/11/2019 10:33:29.181
A Direção do campus de Cacoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público após recursos e publicação no Diário Oficial da União (DOU) o Edital Nº 02/2019/UNIR/CACOAL – Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto.
Para acessar o Edital em tela em sua versão integral e seus anexos, basta utilizar os arquivos abaixos.
VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:
|
Vagas |
Campus | Departamento | Área de Conhecimento | Subárea | Classe | Regime de trabalho | Titulação exigida |
| 03 | Cacoal | Direito | Direito | Direito Público; Direito Privado | Auxiliar | T-40 | Especialista |
| 01 | Cacoal | Direito | Letras | Língua Portuguesa | Auxiliar | T-40 | Especialista |
| 02 | Cacoal | Ciências Contábeis | Ciências Contábeis | Contabilidade Pública e Privada | Auxiliar | T-40 | Especialista |
| 01 | Cacoal | Administração | Administração |
Administração de Empresas Administração Pública |
Auxiliar | T-40 | Especialista |
O período de inscrições e de 07 a 12 de novembro de 2019 e serão realizadas somente pelo e-mail: concursoscacoal@unir.br.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Documentos exigidos no ato da inscrição:
A inscrição poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição;
As informações prestadas pelo candidato ou seu procurador no formulário de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a UNIR do direito, a qualquer tempo, de anular sua inscrição, provas e/ou contratação, se constatado que não houve o correto preenchimento do formulário ou se constar qualquer irregularidade nas informações, provas ou documentos apresentados sendo garantido ao candidato o devido processo legal.
Ao servidor público federal é proibido atuar como procurador ou intermediário de candidatos, conforme disposto no inciso XI, do art. 117, da lei n. 8.112/90;
Na ausência de algum dos documentos, a inscrição do candidato não será homologada.
Caso não haja candidato inscrito no prazo estabelecido, as inscrições serão prorrogadas de acordo com novo cronograma a ser definido e publicado.