Direção do campus de Cacoal torna público após Recursos Edital Nº 02/2019/UNIR/CACOAL – Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto


Publicado em: 06/11/2019 10:33:29.181


A Direção do campus de Cacoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) torna público após recursos e publicação no Diário Oficial da União (DOU) o Edital Nº 02/2019/UNIR/CACOAL – Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor Substituto.
Para acessar o Edital em tela em sua versão integral e seus anexos, basta utilizar os arquivos abaixos.

VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem por objetivo contratar Professor Substituto para o Magistério Superior da UNIR, de acordo com o quadro de vagas abaixo:


Vagas
Campus Departamento Área de Conhecimento Subárea Classe Regime de trabalho Titulação exigida
03 Cacoal Direito Direito Direito Público; Direito Privado Auxiliar T-40 Especialista
01 Cacoal Direito Letras Língua Portuguesa Auxiliar T-40 Especialista
02 Cacoal Ciências Contábeis Ciências Contábeis Contabilidade Pública e Privada Auxiliar T-40 Especialista
01 Cacoal Administração Administração Administração de Empresas
Administração Pública
Auxiliar T-40 Especialista

INSCRIÇÕES

O período de inscrições e de 07 a 12 de novembro de 2019 e serão realizadas somente pelo e-mail: concursoscacoal@unir.br.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Documentos exigidos no ato da inscrição:

  1. Ficha de inscrição assinada;
  2. Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
  3. Cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;
  4. Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
  5. Cópia do diploma de graduação e de comprovação da titulação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou devidamente reconhecidos e revalidados quando expedidos por instituição estrangeira.
  6. Declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei n.º 8.745/93.
  7. Declaração de que não ocupa cargo efetivo na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrante das carreiras de Magistério de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987.
  8. Se declarado portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico que comprove sua deficiência


A inscrição poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, mediante entrega de procuração pública (ou particular com firma reconhecida), acompanhada de cópia legível e total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição;
As informações prestadas pelo candidato ou seu procurador no formulário de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a UNIR do direito, a qualquer tempo, de anular sua inscrição, provas e/ou contratação, se constatado que não houve o correto preenchimento do formulário ou se constar qualquer irregularidade nas informações, provas ou documentos apresentados sendo garantido ao candidato o devido processo legal.
Ao servidor público federal é proibido atuar como procurador ou intermediário de candidatos, conforme disposto no inciso XI, do art. 117, da lei n. 8.112/90;
Na ausência de algum dos documentos, a inscrição do candidato não será homologada.
Caso não haja candidato inscrito no prazo estabelecido, as inscrições serão prorrogadas de acordo com novo cronograma a ser definido e publicado.