Nota de Esclarecimento sobre escolha de representantes para os Conselhos


Publicado em: 13/10/2015 10:43:23.668


NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Vice-Reitor Pró Tempore e Vice-Presidente do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) esclarece à comunidade universitária em geral e, particularmente, aos docentes que:

•        A escolha dos representantes discentes, docentes e de técnicos administrativos nos Conselhos Superiores da UNIR (CONSEA e CONSAD), por tradição, mas não por previsão legal, foi concedida ao DCE, ADUNIR e SINTUNIR, respectivamente.
•        Em 07 de agosto de 2015, por meio do Ofício nº 055/SECONS, a Secretaria dos Conselhos informou à Associação dos Docentes da UNIR – ADUNIR que, em 01 de dezembro de 2015, ocorreria a vacância de 09 (nove) vagas e, em 08 de junho de 2016, de mais 02 (duas) vagas de Conselheiros Docentes no CONSEA, solicitando a realização de pleito eleitoral.
•        É importante salientar que os Conselheiros do CONSEA, em conjunto com os Conselheiros do CONSAD, constituem o Conselho Universitário (CONSUN), que é órgão final deliberativo, consultivo e normativo, responsável pela política institucional e instância de recurso dos órgãos a ele submetidos.
•        Depois de 60 (sessenta) dias sem qualquer manifestação ou providência por parte da ADUNIR, a Reitora, que também preside os Conselhos Superiores, resolveu designar Comissão Eleitoral e Julgadora de Recursos para proceder à eleição no prazo de 30 (trinta) dias dos representantes docentes no CONSEA, editando a Portaria nº 914/2015/GR/UNIR, de 07 de outubro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 96, de 08 de outubro de 2015.
•        Da mesma forma, por meio do Ofício nº 57, de 09 de outubro de 2015, comunicou à ADUNIR estas providências, invalidando os termos da solicitação anterior.
•        Isto significa que o edital nº 02/2015 – Eleição para Representante Docente do CONSEA, publicado pela ADUNIR no seu site, carece de legalidade e deve ser ignorado pelos docentes. No limite, caracteriza usurpação de função pública, posto que estaria tentando exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é mais devida.
•        A Comissão Eleitoral e Julgadora de Recursos, legalmente instituída pela Portaria nº 914/2015/GR/UNIR, está trabalhando no sentido de publicar o edital e realizar a escolha dos representantes docentes no CONSEA no prazo de trinta dias.
•        Por fim, enfatizamos a disposição para o diálogo consequente e permanente com as entidades representativas dos segmentos universitários, sem descuidar das responsabilidades estatutárias e regimentais.

 

Porto Velho, 13 de outubro de 2015.

 

Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott
Vice-Reitor Pro Tempore no exercício da Reitoria e Vice-Presidente dos Conselhos Superiores