Publicado em: 18/09/2015 10:19:23.367
Ferramenta facilita consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta
Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito e pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento e interpor recursos contra decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas.
Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).
Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição dos servidores.
Acesso ao SeCI
Para acessar o SeCI e realizar consultas, basta que o servidor acesse o endereço eletrônico https://seci.cgu.gov.br/SeCI e realize o cadastro. Está disponível abaixo, para download, o Manual SeCI – Guia do Solicitante, que tem como objetivo orientar a utilização do SeCI e é destinado aos agentes públicos que usarão o sistema para fazer solicitações e acompanhá-las.
A LEI
Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses (Lei Nº 12.813, de 16 de maio de 2013) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.
Acesse neste link ou nos arquivos abaixo o documento de perguntas e respostas mais frequentes sobre a Lei de Conflito de Interesses.
Para mais informações, acesse o site da CGU: http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/setor-publico/conflito-de-interesses.
Fonte: CGU