Publicado em: 14/05/2015 12:11:06.347
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar - Mestrado Profissional (PPGEE/MEPE), com base no Regimento Interno e em decisão do Colegiado do Programa, COMUNICA à Comunidade em Geral que para os próximos certames (incluindo 2015) o cidadão interessado ou cidadã interessada em concorrer a uma vaga no Curso de Mestrado Profissional em Educação Escolar deverá APRESENTAR, NO ATO DA INSCRIÇÃO, COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Segue extrato do Regimento Interno do Curso:
Art. 22 - O candidato ao PPGEE/MEPE deverá satisfazer as exigências contidas no Edital de Seleção e apresentar à Coordenação do Curso, na época fixada pelo calendário, os seguintes documentos:
VI - Comprovação de aprovação em proficiência em língua estrangeira.
§ 2o-O requisito de proficiência em língua estrangeira para o PPGEE/MEPE será preenchido pelo candidato por meio de comprovação de aprovação em exame de proficiência em inglês ou espanhol no ato da inscrição ao certame.
Segue extrato da Ata da Reunião do Colegiado de 28/04/2015:
Os candidatos deverão comprovar aproveitamento mínimo de setenta por cento (nota 70) nas provas de proficiência. No caso do TOEFL a nota mínima exigida será a de cinquenta por cento de aproveitamento: (338,5). A nota da proficiência de língua estrangeira não será classificatória ou eliminatória; constituindo-se em um dos requisitos para a homologação da inscrição.
A Coordenação ressalta aos interessados e interessadas em concorrer a vaga que os mesmos deverão estar atentos ao fato de que a proficiência em língua estrangeira não será uma fase do processo, mas requisito para inscrição no certame.
Desse modo, os candidatos e candidatas deverão realizar os exames ofertados pela UNIR ou por outras instituições, para obterem aprovação na prova e terem como comprovar a proficiência em língua estrangeira no ato da inscrição ao certame.
Porto Velho, 13 de maio de 2015.
Prof. José Lucas Pedreira Bueno, Dr.
Coordenador do MEPE
Portaria 483/GR - 27/06/2013