Publicado em: 07/05/2015 16:12:21.062
Retificamos que os documentos comprobatórios de atualização dos dados dos docentes deverão ser encaminhados pelos departamentos à CRD impreterivelmente até o dia 14 de maio de 2015 (quinta-feira).
Considerando o disposto no art. 117, inciso XIX da Lei 8.112/90, o qual disciplina que ao servidor é proibido "recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado", sugere-se que o chefe de departamento notifique os docentes sobre a solicitação de atualização documental das pastas funcionais (documentos pessoais, titulação máxima, regime de trabalho, vínculo empregatício, horas semanais de trabalho, tempo de exercício no magistério na própria instituição, tempo de magistério superior, carga horária semanal do professor em sala de aula na graduação, número de aulas semanais na pós-graduação, atividades de extensão e atividade de pesquisa). Caso a pasta funcional esteja atualizada na CRD, informar via memorando.
Quanto aos comprovantes de produção intelectual, anexar resumos que permitam identificar o título do texto, a revista ou periódico, páginas e período, identificação por ISBN e sumário das publicações referentes ao período compreendido entre janeiro de 2012 e maio de 2015.
Porto Velho, 07 de maio de 2015.
MARTA H. DE LELLIS
Presidente
VERONICA RIBEIRO DA SILVA CORDOVIL
Vice-Presidente
Comissão Interna de acompanhamento para o Recredenciamento da UNIR
Portaria nº 421/2015/GR/UNIR/2015