Comunicado sobre a realização do ENADE 2015


Publicado em: 09/03/2015 12:12:11.775


   Informamos que foi divulgada, no Diário Oficial da União de 9 de março de 2015, a Portaria Normativa nº 03, de 6 de março de 2015, que estabelece as regras do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), no ano de 2015.

   De acordo com a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, Art. 33-D, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, e as habilidades e competências em sua formação

   O ENADE 2015 será aplicado aos seguintes cursos da Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR:

   Cursos que conferem diploma de bacharel em:

1- Administração;

2- Administração Pública;

3- Ciências Contábeis;

4- Ciências Econômicas;

5- Comunicação Social – Jornalismo;

6- Direito;

7- Psicologia.

   A regularidade no ENADE 2015 será atribuída mediante o preenchimento do Questionário do Estudante e da efetiva participação no Exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado às IES pelo INEP. A prova será dia 22 de novembro de 2015.

   A participação do estudante habilitado ao ENADE é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2015, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 22/11/2015. 

   O estudante concluinte habilitado ao ENADE 2015 que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

   Quaisquer informações, favor procurar a PROGRAD.

Porto Velho, 09 de março de 2015.
 

Francisco Robson da Silva Vasconcelos

Coordenador Pedagógico e de Monitoramento

Portaria 1044/GR/2013/UNIR