Processo Seletivo 2015 - Divulgada a avaliação dos recursos impetrados contra o resultado final


Publicado em: 17/02/2015 18:45:41.661


A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), através da reitora professora doutora Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, no exercício de suas competências, e por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo de Discente (CPPSD), divulga a justificativa dos recursos impetrados pelos candidatos contra sua classificação no Processo Seletivo Discente/2015.
A CPPSD informa que respondeu a todos os recursos e que não houve alteração na ordem de aprovação e classificação do resultado final do Processo Seletivo Discente/2015.
O candidato que deseja ter acesso à resposta do recurso impetrado pode solicita-la nos dias 19 e 20 de fevereiro, através do e-mail vestibular2015@unir.br. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, a partir do dia 23 de fevereiro.
 

 JUSTIFICATIVA DOS RECURSOS

 As respostas dos recursos foram julgadas com base no Edital nº 011 de 30 de dezembro de 2014, que rege oProcesso Seletivo Discente/2015, onde, especificamenteno item 10. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL, afirma que: (...) caput 10.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. Os pontos convergentes foram assim descritos:

- FORA DE CONTEXTO: o recurso solicitado pelo candidato foi de forma generalizada, não explicitando seu real objeto.


IMPROCEDENTE:  as informações prestadas pelo candidato não atenderam às solicitações do referido edital.


NOTAS E REVISÃO DA NOTA DO ENEM, DA REDAÇÃO, REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO OU DE RECONTAGEM: o número do ENEM é informado pelo candidato no ato de sua inscrição, contendo as informações contidas no cartão do candidato recebido pelo INEP/MEC pelo correio. Esse cartão torna-se a identificação do candidato junto ao INEP/MEC e a qualquer instituição de ensino superior onde queira ingressar. Se o candidato informar o número do ENEM/2014 de forma correta, o INEP/MEC, por sua vez, identifica o candidato e informa as notas obtidas nas provas do ENEM/2014. Mas se o candidato errar alguma informação a respeito do número do ENEM/2014 ou CPF, não será identificado pelo sistema do INEP/MEC. Sendo assim, a UNIR não tem acesso às notas dos candidatos antes da criação do banco de dados, composto pelas informações que os candidatos prestam no período de inscrição, que são enviadas pela comissão da UNIR diretamente ao INEP/MEC e este, por meio do sistema, retorna com a resposta do referido banco de dados, também diretamente à UNIR. Nessa modalidade a UNIR não tem acesso e domínio sobre as informações das notas obtidas nas provas do ENEM/2014 e qualquer erro de informação prestado pelo candidato implica na sua desclassificação no processo seletivo. Pois, de acordo com o Edital nº 011/Processo Seletivo Discente/2015, item 13. Das Disposição Gerais, (...) caput 13.7. O Candidato deverá estar ciente e de acordo com as normas e exigências estabelecidas para o Processo Seletivo 2015, contidas no presente Edital e no sítio do MEC, sendo de sua inteira responsabilidade tomar conhecimento das mesmas. Cabe a UNIR somente a computação das notas pelo sistema para obter o resultado final sem alterar valor e mérito dos candidatos ao processo seletivo.
E, de acordo com item 8. AVALIAÇÃO do referido edital, o resultado do ENEM é o único critério de avaliação para o ingresso a um curso presencial a UNIR.


MÉDIA E IDADE: De acordo com o Edital nº 011/Processo Seletivo Discente/2015, item 9, (...) caput 9.4. Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando-se os fatores na ordem que seguem:

a)        maior pontuação na Redação;
b)        permanecendo, ainda, a coincidência de notas, será considerado o critério de maior idade, ou seja o candidato mais idoso;
(...)
Observa-se que, na ordem de classificação, há candidatos que obtiveram média igual, com nota de redação diferente, porém classificando o candidato mais jovem. O fato aconteceu porque o sistema calcula o centésimo da nota, isto é, se dois ou mais candidatos obtiveram o mesmo resultado da média divulgada, no sistema verifica-se a diferença de centésimo e mantem a mesma ordem de classificação. O resultado está de acordo com o item 8 AVALIAÇÃO, (...)caput 8.2 A nota final classificatória será a resultante da média aritmética das notas obtidas nas cinco áreas das provas do ENEM/2014 e convertida para aescala de 10 (dez) a 100 (cem) pontos. Por exemplo, a média divulgada de um candidato é 63,71 (sessenta e três pontos e setenta e um décimos), mas verificando a diferença de centésimo no sistema, a média pode ser 63,718; 63,716 ou 73,714.


OPÇÃO POR COTA: De acordo com o mesmo edital, item 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS (Lei Nº 12.711/2012), Sobre o Ingresso nas Instituições Federais de Ensino, (...) caput 5.5. Os candidatos pretos, pardos e indígenas deverão autodeclarar o pertencimento ao Grupo Étnico no ato da inscrição e apresentar no ato da matrícula a autodeclararão assinada, conforme o Anexo IV deste edital.(...). Isto é, sem a cota identificada no ato de inscrição, o resultado final não identificará à qual cota o candidato desejaria ter se inscrito. Por isso, desde o preenchimento da inscrição a uma vaga nos cursos presenciais da UNIR, através do questionário socioeconômico, o candidato teve a opção em escolher a inscrição por cota ou não, de acordo com o grupo de seu pertencimento às Ações Afirmativas.


SALÁRIO INFERIOR E NOTA SUPERIOR X SALÁRIO SUPERIOR E NOTA INFERIOR: Para atender a Lei nº 12.711/2012 (Ações Afirmativas) a UNIR adotou os seguintes critérios:
1) Primeiramente, todos os candidatos com a inscrição válida foram classificados em edital para concorrer às vagas da ampla concorrência. Aqueles que não foram aprovados na ampla concorrência nesta primeira etapa passam a concorrer às vagas das Ações Afirmativas, observando o quadro de vagas “Cursos e Vagas – Retificado IV”, (ANEXO I do edital) e opção de cota escolhida pelo candidato.
2) Na segunda etapa de classificação os candidatos são divididos em dois grupos: a) Renda Menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita: concorrem entre si às demais vagas das Ações Afirmativas, independente da etnia; e b) Renda Maior superior a 1,5 salário mínimo per capita: concorrem entre si às demais vagas das Ações Afirmativas, independente da etnia.
3) Aqueles que não ficaram dentro do número de vagas previsto concorrerão isoladamente às vagas de sua respectiva etnia, caso tenha sido declarada. Desta forma concorrerão pardos com pardos, pretos com pretos e índios com índios, cada um em seu próprio universo.
4) As vagas não ocupadas nesta etapa são ofertadas novamente para os candidatos às demais vagas das Ações Afirmativas, observando a faixa da renda per capita a qual a vaga se destina.
5) Caso ainda existam vagas não ocupadas, estas serão remanejadas para a ampla concorrência. De forma que o candidato passa por várias etapas em que é beneficiado, de acordo com sua opção pela cota.
 

 Porto Velho, 17 de fevereiro de 2015.

Profª. Drª. Lilian Maria Moser
Coordenadora – CPPSD/UNIR
 
 Profª. Drª. Maria Berenice Alho da Costa Tourinho
Reitora/UNIR