ENADE 2014: Comunicado aos alunos que faltaram ao exame


Publicado em: 28/11/2014 17:41:56.455


    De acordo com a Portaria Normativa 40, de 12 de Dezembro de 2007, republicada em 29 de Dezembro de 2014, no parágrafo § 4º o estudante que não tenha participado do ENADE por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
    Esclarecemos que, o estudante habilitado inscrito que não atenda os requisitos de dispensa da prova, ou, que não compareceu ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE. Portanto, não terá cumprido todos os componentes curriculares de seu curso. Assim sendo, o estudante irregular no ENADE não poderá assinar quaisquer documentos de Colação de Grau e, consequentemente, poderá ter seu diploma expedido pela Instituição de Educação Superior (IES), até sua regularização de sua situação junto ao ENADE.
   Informamos que os prazos e procedimentos para a realização da dispensa dos estudantes inscritos no ENADE 2014 serão divulgados em portaria específica a ser publicada posteriormente na página do INEP.
   Até o dia 16 de dezembro de 2014, o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao ENADE 2014, por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, que permitirá a IES registrar no histórico escolar do estudante a sua situação junto ao ENADE.

Porto Velho, 28 de novembro de 2014. 

Francisco Robson da Silva Vasconcelos
Coordenador Pedagógico e de Monitoramento
Portaria 1044/2013/GR/UNIR