A presidente da Comissão de desfazimento de bens móveis, instituída pela Port. 262/PRAD/2013, em uso de suas atribuições resolve anular o Edital de Desfazimento de bens nº 01/2014, decorrente da publicação do Edital ir de encontro com o Par. 10 do artigo 73 da lei 9504/97, o qual regulamenta a doação de bens públicos em ano eleitoral.
Ji-Paraná-RO, 12 de novembro de 2014
Rosangela Brilhante de Souza
Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens.
(Portaria nº 262/PRAD//2013)
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