Publicado em: 17/08/2012 05:46:25.871
O Conselho Superior Acadêmico (CONSEA) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) no uso de suas atribuições, considerando:
Processo 23118.001655/2012-25 que trata da proposta de indicativo da Associação dos Docentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia – ADUNIR, Sessão Sindical do ANDES – SN, que delibera em Assembleia Geral Extraordinária no dia 06.06.2012 pela suspensão do Calendário Acadêmico;
Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução 266/CONSEA, de 13.12.2011, para o segundo semestre de 2011/2 devido a greve dos docentes no período de agosto a dezembro de 2011;
Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução 267/CONSEA, de 26.03.2012, que trata da especificidade denominando Calendário A e Calendário B para o ano letivo de 2012 de adequação para o periodo de greve de agosto a dezembro de 2011;
Parecer 1221/CONSEA do Conselheiro Relator Marcelo Vergotti que é desfavorável a suspenção do Calendário Acadêmico de 2012;
Que a Plenária rejeita o Parecer 1221/CONSEA e aprova emenda substutiva propondo a suspensão do calendário acadêmico relativo ao segundo semestre letivo a partir 08.08.2012;
Que o Calendário Acadêmico “B” do primeiro semestre letivo de 2012 encerrou-se em 20.07.2012 e o Calendário Acadêmico “A” do primeiro semestre letivo de 2012 encerrou-se somente em 04.08.2012;
A dificuldade de equacionar espaços de acolhimento referente a salas de aulas e de laboratórios, para iniciar o segundo semestre letivo de 2012, para as turmas regularmente matriculadas e a recepção de novas turmas, com destaque para o limitante quantitativo de servidores técnico-administrativos e de laboratórios e do corpo docentes, conforme as perspectivas anunciadas no Programa de Reestruturação e Expansão da Universidades Federais (REUNI);
Deliberação do Plenário na 59ª sessão extraordinária, em 08/08/2012;
RESOLVE:
Art. 1º- Suspender a partir de 08/08/2012, o Calendário Acadêmico relativo ao segundo semestre letivo de 2012.
Art. 2º- O segundo semestre letivo de 2012, somente iniciará após o cumprimento das atividades acadêmicas referente ao calendário do primeiro semestre letivo de 2012.
Parágrafo único- Fica condicionado o início do segundo semestre letivo de 2012, ao restabelecimento das condições mínimas de trabalho tais como: estrutura física para o funcionamento de salas de aulas e de laboratórios, bem como de pessoal docente e técnico-administrativos e de laboratórios.
Art. 3º -Este Ato Decisório entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Profª. Drª. Maria Berenice Alho da Costa Tourinho
Presidente