Campus de Ji-Paraná divulga Edital de Desfazimento de Bens


Publicado em: 09/09/2014 17:40:31.046


A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.418.943/001-90sediada no Campus Ji-Paraná – RO Rua Amazonas nº 351, Bairro Jardim dos Migrantes – Ji-Paraná/RO - CEP: 76.900.726, através da Comissão Permanente de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bens, instituída pela Portaria nº 0262/PRAD/2013, de 12 de setembro de 2013,TORNA PÚBLICO à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições filantrópicas (reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal) e Organizações da Sociedade Civil (de interesse Público), que procederá ao desfazimento dos bens elencados no Anexo I deste instrumento, em atendimento e em consonância com às determinações contidas no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente: Lei nº 8.666/93, Lei nº 4.320/64, Decreto nº 99.658/90 e Decreto nº 6.087/07.
1 – O presente Edital contempla o desfazimento de bensrecuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, conforme descrito no Anexo I.
2 - O prazo para manifestação dos interessados será de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do aviso de Edital, em expediente dirigido à Presidente da Comissão Permanente de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bensda Fundação Universidade Federal do Rondônia, mediante modelo constante no Anexo II deste Edital.
I - A solicitação do órgão ou entidade interessada (donatária), deverá indicar o lote de materiais (bens) que pretende receber e identificar a pessoa que detenha poderes para a prática do ato, cujo nome constará do respectivo Termo de Cessão/Doação;
I-a – A solicitação deverá ocorrer por lote, ou seja, a donatária não poderá requerer algum(ns) bem(ns) dentro de um lote, somente o lote em sua totalidade.
II – As instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público deverão apresentar a Certidão de utilidade pública do governo federale a Certidão de Regularidade junto ao Ministério da Justiça.
3 – As solicitações serão entregues à Comissão Permanente de Avaliação, Destinação e Desfazimento de Bensda Fundação Universidade Federal de Rondônia – (instalada na Coordenação de Patrimônio) do Campus de Ji-Paraná - RO no horário de atendimento (segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 18h)).
4 - Havendo mais de um órgão/entidade interessado no lote de materiais (bens para desfazimento), o atendimento será feito de acordo com a ordem de chegada dos pedidos, na seguinte preferência:
a)  Órgãos da Administração Pública Federal;
b)  Órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal;
c)  Instituiçõesfilantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse.
5 – A critério da Comissão, poderá ser realizada distribuição equitativa dos lotes de materiais entre os vários órgão/entidades (respeitada a ordem do item 4 acima), visando permitir o maior número possível de beneficiados.
6 – Os órgãos/entidades selecionados serão informados mediante ofício.
7 – A retirada dos lotes de materiais deverá ser previamente agendada junto à Comissão pelo telefone (069) 3421-3595 e deverá ser realizada impreterivelmente no prazo de 05 (cinco)dias úteis a contar da data do agendamento (data do recebimento do ofício conforme item 6), sob pena do lote de materiais selecionados serem oferecidos a eventual/eventuais outro(s) órgão(s) ou entidade(s) que tenha(m) interesse.
8 – As despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte correrão integralmente por conta do solicitante.
9 – Os materiais que não puderem ser aproveitados de alguma forma pelo destinatário ou apresentarem risco ao meio ambiente, deverão ser descartados pelo recebedor com a observância da legislação aplicável, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.
10 – Eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Comissão Permanente de Avaliação, Destinação e Desfazimento pelos telefones acima citados.

Ji-Paraná-RO, 08 de setembro de 2014.
 

Rosangela Brilhante de Souza
Presidente da Comissão de Desfazimento de Bens
Portaria nº 262/PRAD//2013