Publicado em: 28/07/2014 10:07:30.506
O docente da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Vinicius Valentin Raduan Miguel, que também é integrante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced - Seção DCI Brasil), foi um dos doze escolhidos da sociedade civil para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Vinicius, além de militante do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente em Rondônia, é professor do Departamento de Ciências Sociais da UNIR, onde também é um dos representantes docentes do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA) e coordenador do curso de especialização em Segurança Pública e Direitos Humanos.
O professor foi indicado pela Anced - Seção DCI Brasil, que é uma entidade da sociedade civil organizada, composta pelos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, também organizações não-estatais e sem fins lucrativos, distribuídos nos estados do país.
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é composto por 11 representantes governamentais e 12 da sociedade civil e foi criado pela Lei nº 12.847/2013, que visa dar efetividade à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e robustecer o sistema de proteção de direitos do país.
O processo de escolha passou por diversas etapas compreendendo a inscrição e homologação de entidades com atuação pertinente, eleição em um fórum da sociedade civil para elaboração de lista que foi, então, encaminhada à Presidência da República. O resultado da escolha foi publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014.
De acordo com informações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o colegiado tem a missão de fortalecer o enfrentamento a essa violação em instituições de privação de liberdade, como delegacias, penitenciárias, locais de permanência para idosos e hospitais psiquiátricos.
O colegiado terá como atribuições a avaliação e a proposição de ações de prevenção e combate à tortura, integrando a atuação de órgãos do governo e segmentos sociais. Deverá também acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais, que visem à apuração de denúncias de tortura. Além disse, será responsável pela manutenção de um banco de dados com informações de denúncias, decisões judiciais e ações institucionais e governamentais sobre o tema.
Saiba mais:
Lei 9455 (Define o crime de tortura) - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm
Lei 12847 (Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) -http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12847.htm