Publicado em: 12/05/2014 15:58:42.927
Com vistas ao bom andamento dos documentos protocolados nesta Reitoria e no compromisso de garantir melhor oferta dos serviços de competência do Gabinete da Reitoria, quais sejam neste caso, os relativos à emissão de Portarias e “Despachos da Reitora” para fora do país, a Reitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia informa os respectivos prazos, conforme abaixo:
· A PARTIR DA DATA DA ENTRADA DO DOCUMENTO NO PROTOCOLO DA REITORIA: Fixa-se prazo de até 08 (oito) dias úteis para atendimento;
· A PARTIR DO AUTORIZO DA AUTORIDADE COMPENTETE: Fixa-se prazo de até 05 (cinco) dias úteis para atendimento.
Os prazos acima mencionados estendem-se também às solicitações encaminhadas por e-mail para o endereço eletrônico reitoria@unir.br, cuja validade passa a vigorar a partir da data em que o mesmo é acusado como recebido.
Prazos diferenciados:
1) Os prazos concernentes à demanda judicial são prioritários;
2) Quanto às portarias que autorizam afastamentos, além de serem observados os prazos acima mencionados, tem que ser emitidas no máximo até a véspera do dia do afastamento;
3) As portarias que convalidam períodos de afastamento somente serão autorizadas e emitidas com justificativa(s) plausível(is) para o atraso do pleito, uma vez que um dos propósitos da emissão da portaria para afastamento é a salvaguarda dos direitos dos servidores;
4) Acrescente-se que as portarias que envolvem financeiro, por exemplo de designação/nomeação relativas à Função Gratificada, Função Comissionada de Coordenação de Cursos e Cargo de Direção (tanto para titulares quanto para substitutos - definitivos, eventuais ou para responder por períodos fechados), devem observar também o período mínimo de 04 (quatro) dias úteis antes do fechamento da folha, para fins de recebimento dos valores ainda no mês a que faz jus.
Prof. Ms. Adilson Siqueira de Andrade
Chefe de Gabinete