MEC orienta instituições e agentes públicos sobre normas para período eleitoral de 2014


Publicado em: 30/04/2014 16:47:00.33


   O Ministério da Educação (MEC) divulgou neste mês de abril, através de ofício circular encaminhado às instituições federais de ensino, as orientações sobre o período eleitoral de 2014, que ocorre de 5 de julho a 5 de outubro (ou até 26 de outubro, se houver segundo turno nas eleições para presidente e vice-presidente da República). O documento (em anexo) esclarece as normas éticas e legais que devem nortear a conduta dos agentes públicos federais no ano de eleições gerais.
   O objetivo é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomadas de decisões governamentais indevidas nesse período ou em relação aos quais se possa alegar transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura
   São compreendidos como agentes públicos da administração federal: os agentes políticos (presidente da República, ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, deputados, senadores e vereadores); os servidores públicos que ocupam cargos públicos e cargos comissionados; empregados que estão em órgãos da administração direta ou indireta; e pessoas que são requisitadas para a prestação de atividade pública, como, por exemplo, os mesários da mesa receptora de votos, os recrutados para atividade militar, os gestores de negócios, estagiários e aqueles que são vinculados contratualmente como Poder Público, como prestadores terceirizados de serviços, concessionários e delegados de função ou ofício público.
   Para esclarecer os atos devidos e indevidos durante o Período Eleitoral de 2014, a Advocacia-Geral da União, em parceria com outros órgãos (Presidência da República, Casa Civil e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), publicou uma cartilha intitulada “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, que está disponível para acesso e consulta no portal www.mec.gov.br, neste link. Neste mesmo sítio, constam também a Instrução Normativa n.6/2014 da Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), que trata de restrições de ações de Publicidade em período eleitoral, e a Consulta Pública ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.
   As principais orientações da cartilha são:
1- A utilização da logomarca de Governo Federal (Brasil. País Rico é Pais sem Pobreza.) deve ser suspensa não apenas em ações de Publicidade e Patrocínio, mas em toda espécie de comunicação, interna e externa, e em qualquer suporte que possa ser utilizado como meio de divulgação, até mesmo em Internet (sítios, portais, perfis nas redes sociais, aplicativos móveis, totens etc.) e placas de obras. Essas placas devem ser retiradas ou a logomarca deve ser coberta.
2- Os candidatos não podem, pela legislação eleitoral, comparecer à inauguração de nenhuma obra pública.
3- Material que não se caracterize como ação de publicidade e que tenha utilizado a marca do Governo Federal, em tese pode ser distribuído se a marca for retirada, coberta ou suprimida, conforme o caso, a juízo do órgão ou da entidade.
4- A distribuição de materiais com a logomarca do Governo Federal deve ocorrer até o dia 4 de julho, impreterivelmente. Por isso, recomenda-se que sejam guardados todos os comprovantes de distribuição que provem a data da postagem do material para o caso de possível averiguação futura.
Fonte: Ministério da Educação