Publicado em: 16/12/2011 05:24:12.438
A Universidade Federal de Rondônia-UNIR, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PROPesq, informa que as candidaturas à bolsa do programa PRODOUTORAL para a concessão de março de 2012 deverão observar o regulamento do programa aprovado pela Portaria CAPES nº 140/2010, disponível em http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-país/prodoutoral e www.unir.br/Pró-Reitoria/PROPesq/Pós-Graduação/Prodoutoral.
De acordo com o Artigo 15 do regulamento do Programa, os requisitos para participação do docente são: pertencer ao quadro docente permanente do 3º grau da UNIR, em regime de 40 (quarenta) horas; ser aceito e estar regularmente matriculado em um programa de doutoramento vinculado a uma instituição de destino credenciada com conceito mínimo de 4; ter, no mínimo, 04 (quatro) anos de tempo de serviço na UNIR, conforme o Art. 318 da Lei 11.907/2009; no período em que for se afastar, integrar a proposta do Planfor; assinar Termo de Compromisso; realizar o curso de Doutorado a uma distância mínima de 500 (quinhentos) quilômetros entre a UNIR e a IES de destino; não realizar curso promovido pela própria UNIR; se dedicar integralmente a formação doutoral, no período do afastamento; ingressar no programa Prodoutoral há no máximo seis meses após sua matrícula inicial no programa de pós-graduação.
Para cada candidato, os documentos obrigatórios para a composição da candidatura são: certificado de seleção; termo de compromisso do (a) bolsista; termo de compromisso da IES de destino e portaria de afastamento para participação de curso de pós-graduação stricto sensu no país. Os formulários para preenchimento por parte do candidato encontram-se disponíveis no site da UNIR.
Os candidatos deverão apresentar a documentação obrigatória na PROPesq, até o dia 24 de janeiro de 2012, impreterivelmente, que após análise de acordo com a Legislação vigente será encaminhada à CAPES para as devidas deliberações.
Oportunamente, informamos que as candidaturas recebidas fora do prazo, sem algum dos documentos obrigatórios ou sem o devido preenchimento serão indeferidas pela CAPES. Maiores informações na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PROPesq, telefones para contato 21822173 ou 84344767; e-mail posgraduacao.unir@gmail.com.
Prof. Dr. Valdir Vegini
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Portaria 1473/GR/2011