Publicado em: 18/12/2013 15:51:59.501
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio da Coordenação Geral do Mestrado Profissional em Educação Escolar, informa aos candidatos aprovados no processo seletivo referente ao Edital 01/2013/MEPE/UNIRque recebemos às 20 horas do dia 16 de dezembro de 2013, uma decisão, nos autos do Mandado de Segurança 0012592-76.2013.4.01.4100, em trâmite na 2ª Vara Federal, da Seção Judiciária de Rondônia, que solicita a suspensão das matrículas para o curso de Mestrado Profissional em Educação Escolar.
Comunicamos que a UNIR, por meio da Coordenação do MEPE, tão logo recebeu ocomunicado sobre o mandado de segurança individual, supracitado CLASSE N. 2100 contra a Reitora da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e outro, via e-mail, procedeu ao cumprimento do mesmo, encaminhando e-mail para todos os candidatos comunicando-os do fato e informando sobre a suspensão das matrículas no curso até que a situação estivesse resolvida.
Reiteramos, portanto, que os candidatos aprovados no Processo Seletivo regido pelo Edital 01/2013/MEPE/UNIR, até o limite do número de 25 vagas para a demanda IFRO e de 05 para a demanda Universal, estão com as matrículas suspensas, por decisão judicial, desde 16 de dezembro.
A UNIR acatou a decisão judicial sobre o mandado de segurança de candidata aprovada como excedente ao número de vagas da demanda IFRO.
O MEPE está, junto à Procuradoria da UNIR, providenciando a interposição de recurso que será entregue à Justiça Federal a qualquer momento.
Os candidatos aprovados devem aguardar nova convocação para as matrículas e início das aulas a qualquer momento, dentro dos termos do Edital 01/2013/MEPE/UNIR, sob autorização da Justiça.
Porto Velho, 18 de dezembro de 2013.
Profa. Dra. Juracy Machado Pacífico
Vice-Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação Escolar
Portaria nº 484/2013/GR/UNIR de 27 de junho de 2013