Publicado em: 29/04/2021 15:07:55.629
A Pró-Reitoria de Administração (PRAD) e a Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), INFORMAM que, a partir de MARÇO/2021, houve a mudança do fluxo dos processos de auxílio-saúde, sendo assim, todos os processos relacionados à Auxílio Indenizatório de Assistência à Saúde Suplementar que eram encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas, devem ser encaminhados para a Diretoria de Administração de Pessoal-DAP, sendo que o e-mail institucional auxiliosaude@unir.br permanece para envio de comprovação de pagamento e demais comunicações relacionadas à auxílio Indenizatório de Assistência à Saúde Suplementar.
Portanto, os processos relacionados a Concessão, Ressarcimento, Mudança de Plano de Saúde entre operadoras de planos diferentes, migração de plano de saúde de mesma operadora, cancelamento de plano de saúde, inclusão e exclusão de dependente em plano de saúde, passam a ser tratados na Diretoria de Administração de Pessoal.
CHARLES DAM SOUZA SILVA
Pró-Reitor de Administração
Portaria nº 161/2017/GR/UNIR
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Documento assinado eletronicamente por CHARLES DAM SOUZA SILVA, Pró-Reitor, em 29/04/2021, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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