Prad – Prazos para avaliação de progressão funcional de Técnicos-Administrativos em Educação


Publicado em: 17/01/2024 16:56:23


A Pró-Reitoria de Administração (Prad), da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), comunica aos servidores Técnico-Administrativos em Educação que completaram interstício de 18 (dezoito) meses até 31 de dezembro de 2023, conforme lista anexa, que a avaliação para a progressão funcional por desempenho será realizada por meio do sistema nominado Programa de Avaliação de Desempenho (PAD), a partir de 18 de janeiro de 2024, com início às 8h, até o dia 25 de janeiro de 2024, às 18h (horário oficial de Rondônia).

Informa que os referidos servidores deverão acessar o sistema  PAD por meio do link http://sistemas.unir.br/pad ou acessar o endereço eletrônico www.sistemas.unir.br e clicar no ícone PAD no período indicado. Será de responsabilidade do servidor interessado verificar se todas as avaliações foram finalizadas. 

Ressalta que cada usuário deverá verificar o seu acesso (o usuário é o nº do CPF - sem pontuação); caso a senha tenha expirado, redefinir (para tanto, basta clicar em "esqueceu a senha?"), atualizar a página e seguir o trâmite para avaliação, conforme abaixo:

  1. Preencher sua autoavaliação;
  2. Indicar o nome do seu chefe imediato que realizará a segunda avaliação; e
  3. Indicar o nome do colega de trabalho que realizará a terceira avaliação (no caso de ausência de outro técnico no setor, indicar docente que conhece o trabalho do servidor a ser avaliado).

Esclarece que os indicados (chefia e colega de trabalho) devem ser aqueles(as) que atuaram por mais tempo durante o interstício da avaliação (vide período inicial e final na lista anexa), sendo que o colega de trabalho indicado não precisa ser da mesma classe/padrão do servidor avaliado, porém, deverá, preferencialmente, ser do mesmo setor e conhecer o dia a dia de trabalho deste. 

Informa ainda que todos os servidores cujos nomes estão na lista receberão, via e-mail pad@unir.br, instruções mais detalhadas e que devem estar atentos aos seus e-mails pessoais institucionais.

Com relação a alguns nomes de servidores que não apareceram na lista, houve a necessidade de análises mais minuciosas, tendo em vista as ausências não contempladas pelos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por isso demandarão mais tempo para verificação, o que ocorrerá após o fechamento do sistema PAD.

Para eventuais dúvidas, enviar e-mail para pad@unir.br.

Comunicado

Lista de verificação

 

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