Publicado em: 14/09/2023 16:23:33
A Pró-Reitoria de Administração, por meio da Diretoria de Compras, Contratos e Licitações – DCCL, comunica que houve a alteração do Plano de Contratação Anual de 2023 - PCA-2023, mediante a exclusão das demandas inclusas no PCA-2023 da Fundação Universidade Federal de Rondônia e não instruídas pelas áreas requisitantes, assim como a respectiva atualização do Calendário de Licitações previstas para ocorrerem ainda no exercício de 2023.
O Calendário de Contratações Anual e Relatório de Gestão de Riscos do PCA 2023 foi construído e revisado com base nas demandas atualmente cadastradas no PCA-2023 e no atual estágio de instrução processual aferido pela Equipe da Área de Compras em 13/09/2023. São 45 (quarenta e cinco) processos em fase adiantada (Procuradoria Jurídica, Elaboração de Edital, Edital Publicado) ou com licitação em andamento ou concluídas, outros 29 ( vinte e nove) encontram-se sob análise documental, além de 33 (trinta e três) processos com instrução inicial não concluída (Não Iniciada, Em Instrução ou Devolvido para Ajustes), perfazendo um total de 107 (cento e sete) processos estimados em R$ 32.150.880,44 (trinta e dois milhões e cento e cinquenta mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos).
Assim, considerando a ausência de disponibilidade orçamentária para atender a todas as demandas do PCA-2023 e que a DCCL no momento não dispõe de uma estrutura adequada que permita atendê-las integralmente na hipótese de todas as equipes de planejamento entregarem os processos devidamente instruídos, priorizar-se-á aqueles que foram entregues à DCCL até 31/08/2023 e aqueles cujo impacto à instituição seja alto ou que a Administração Superior tenha classificado como alta prioridade, devidamente apurado no Relatório de Gerenciamento de Riscos. Referido procedimento deve-se ao fato de que no último trimestre do exercício haverá necessidade de priorizar a deflagração e conclusão dos procedimentos licitatórios habilitados para publicação, consequentemente, sendo limitada a análise documental de novos processos, atividade atualmente incumbida à mesma equipe responsável pela operacionalização das licitações.
Neste sentido, fez-se necessário a respectiva exclusão das demandas cujos procedimentos licitatórios não foram iniciados e aquelas cuja instrução licitatória não tenham sido efetivamente iniciadas do PCA-2023. Desse modo, considerando o período de revisão do PCA-2024, referidas demandas deverão ser objeto de reanálise pelos setores requisitantes e, caso mantido o interesse na aquisição/contratação dos itens, dever-se-á providenciar o cadastro dos itens no PCA-2024 impreterivelmente até 31/10/2023, respeitando os limites disponibilizados para cada UGR, e dado provimento na instrução do procedimento licitatório nos respectivos processos já autuados visando a conclusão da licitação no primeiro trimestre do exercício de 2024.
Ademais, os processos cuja instrução licitatória encontra-se andamento deverão ser entregues instruídos para análise documental até 30/09/2023. Findo o prazo, as demandas poderão ser objeto de exclusão do PCA-2023 por falta de providências e considerando a ausência de tempo hábil para conclusão dos trabalhos do Setor de Compras no corrente exercício.