Prad – Orientações sobre pedidos de progressões e/ou promoções docentes


Publicado em: 29/12/2022 15:35:21


A Pró-Reitoria de Administração (Prad) comunica a todas e todos docentes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) que as análises dos pedidos de progressões e/ou promoções funcionais apresentados no transcurso do ano de 2022 estão sendo realizadas conforme as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) expressas na Nota Técnica_nº 911/2022/Rondônia e da Nota Técnica nº 2556/2018/MP – com observação rigorosa dos princípios de isonomia e da imparcialidade, bem como os processos sobrestados, como expresso em Comunicado Prad, de 24/03/22, retornaram à devida tramitação, na medida em que foram solicitadas novas progressões.

Ressalta-se que todos os pedidos de progressões/promoções devem ser realizados a cada 24 meses de efetivo exercício no mesmo nível da carreira, contados a partir do último efeito financeiro, comprovando e aprovando suas atividades junto aos conselhos departamentais ou comissão nomeadas para este fim, quando for o caso, conforme procedimento disposto na Lei 12.772/2012 e suas alterações.

De acordo com os termos das Notas Técnicas_911/2022/Rondônia, da CGU, e 2556/2018/MP, do Sipec, e da Resolução 116/Consad/2013, destaca-se a importância dos requerimentos para progressão/promoção serem apresentados até 90 dias antes da conclusão do interstício, para que a Administração tenha tempo hábil de concluir o processo sem prejuízos ao requerente.

Orientando-se, ainda, que os docentes mantenham atualizados os seus Currículos Lattes, possibilitando o compartilhamento de dados no sistema Sigaa.

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