Prad - Orientações sobre procedimentos para inclusão de documentos em processos de compras


Publicado em: 09/11/2022 14:28:56


A Pró-Reitoria de Administração, por meio da Diretoria de Compras, Contratos e Licitações (DCCL), considerando a necessidade de padronização dos procedimentos pertinentes aos processos licitatórios em trâmite na UNIR e em atendimento às recomendações da Procuradoria Jurídica desta IFES (responsável pela aprovação das minutas de editais e contratos em ambiente externo), solicita a todos os servidores designados para compor as Equipes de Planejamento da Contratação, assim como, Equipes de Gestão e Fiscalização de contratos, para que observem as seguintes orientações durante a instrução dos referidos procedimentos:

a) Todos os documentos emitidos pelos membros da equipe ou por outros agentes públicos devem ser gerados e assinados diretamente no SEI ou, excepcionalmente, impressos, digitalizados e anexados ao processo como documento externo e autenticados no SEI, não sendo admitidos a inclusão direta de documentos externos que não estejam devidamente assinados pelo emitente;

b) Todos os documentos gerados eletronicamente (cotações de preços, certidões negativas, dentre outros) devem ser incluídos no SEI de modo individualizado ou agrupados em um único arquivo em formato PDF pesquisável, sendo vedados a inclusão de pastas em formato ZIP ou similares ou ainda de arquivos nos formatos Excel, Word, Calc dentre outros, visto que impedem a visualização dos documentos no corpo do processo, bem como impossibilita gerar arquivo PDF do Processo;

c) Todos os documentos digitalizados a partir do original, para juntada ao processo, devem ser autenticados eletronicamente no SEI;

d) Os documentos Estudos Técnicos Preliminares, Mapas de Riscos e Termos de Referências devem ser assinados por todos os membros da Equipe de Planejamento da Contratação, salvo, na hipótese de impedimento/ausência do servidor designado pela PRAD;

e) Documentos contidos em outros processos que se faça necessário para análise dos processos licitatórios devem ser exportados do processo de origem e anexados ao processo licitatório.

Oportunamente, ressaltamos que a Equipe da DCCL encontra-se disponível para esclarecimentos e orientações por meio do correio eletrônico: dccl@unir.br

Comunicado nº 5/2022/ASSTEC-PRAD/PRAD

Fonte: Prad

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