Comprovante vacinal Consun aprova necessidade de comprovante de vacinação na UNIR


Publicado em: 26/08/2022 19:12:31


A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) seguirá solicitando a todos os membros da comunidade universitária a apresentação de comprovante vacinal, como modo de garantir a segurança sanitária nos ambientes da Universidade. A decisão de manter a exigência de comprovante vacinal foi tomada pelo Conselho Superior Universitário (Consun) em sessão realizada no dia 18 de agosto, e publicada nesta quinta-feira, 25, por meio da Resolução 437/Consun. Além disso, a reitoria da UNIR nomeou uma comissão para propor os modos de operacionalizar a comprovação vacinal de alunos e servidores da Universidade.

A partir da publicação da Resolução 437/Consun, todos os membros da comunidade universitária têm até 30 dias para comprovar que têm o esquema completo de vacinação, que prevê pelo menos duas doses da vacina contra Covid-19, ou a dose única no caso de imunizante com esta característica. Aqueles que não tiverem feito a comprovação dentro deste prazo ficarão sujeitos a penalizações, como também está previsto na mesma resolução.

Além da necessidade ter comprovada a vacinação para circular nos espaços da UNIR, quando a Universidade estiver promovendo eventos também haverá a exigência de comprovante vacinal, assim como os visitantes precisão estar vacinados. Há ainda a previsão de casos em que a comprovação não será necessária, como quando há atestado médico indicando a impossibilidade a vacinação, ou então a alternativa de apresentar exame RT-PCR com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores.

Comissão para comprovação – Na mesma quinta-feira, 25, foi indicada a comissão responsável por elaborar a proposta sobre como a Universidade deverá operacionalizar a cobrança, fiscalização e eventuais responsabilizações aos servidores, alunos e demais membros da comunidade universitária com relação à comprovação vacinal. A partir do trabalho comissão, composta por três docentes nomeados pela Reitoria, serão implementadas as ações necessárias para atender ao previsto na Resolução 37/Consun. 

 

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