Publicado em: 20/04/2023 17:20:47
A Reitoria da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) reitera a toda a Comunidade Acadêmica que, à exceção dos cursos inseridos na modalidade de Ensino a Distância (EaD) e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), todos os cursos de graduação (licenciaturas e bacharelados) da UNIR são presenciais e são, por isso, regidos por legislação específica e devem necessariamente observar o previsto na Resolução 421/Consea/2022, que estabelece a utilização de até 30% da carga horária de cada disciplina em atividades com o uso das tecnologias de comunicação e informação, não presencial.
A não observância das condições e normas acima expressas acarreta o descumprimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), que dão base para o devido registro e reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC). Portanto, a não realização das aulas presenciais, como definido nas normas vigentes, pode levar ao cancelamento de disciplinas e à responsabilização direta dos agentes públicos envolvidos, incluindo coordenadores e demais docentes.
A gestão superior da UNIR segue atenta à situação e reforça a orientação sobre a necessidade de primar pelo cumprimento do previsto nos respectivos PPCs. Do mesmo modo, se mantém atuante para enfrentar os problemas crônicos desta instituição, sobretudo em sua infraestrutura, agravados pela diminuição dos investimentos em Educação ocorrida nos últimos anos, pelos efeitos da pandemia da Covid-19 e, no caso específico da Unir, devido ao baixíssimo número de servidores técnico-administrativos.